Membros do conselho:

Reverendo Jayme Pereira do Lago Júnior - Presidente

Presbítera Jacqueline de Cássia Guilherme Ferle - Secretária

Presbítera Marlene Fernandes 

Presbítero Helvig Ortvin Ferle Júnior

Presbítero João Marcos Fernandes - Vice Presidente

Presbítero Josias José de Lima

Presbítero Milton Gazola - Tesoureiro

Pesbítero Moisés José de Lima 

 

DO CONSELHO

Art. 81 - O Conselho de uma igreja local compõe-se do pastor, ou pastores, e dos presbíteros em atividade.

Art. 86 - O Presidente do Conselho é o Pastor titular da igreja, que tem voto de quantidade e qualidade, sendo este último obrigatório.

Art. 87 - É substituto legal do Pastor titular, para os efeitos civis, o vice presidente do Conselho, eleito anualmente dentre os Presbíteros.

Art. 89 - O Conselho tem como principais atribuições:

I - admitir, transferir, disciplinar e demitir membros;

II - vetar pela fé e conduta os que se acham sob sua jurisdição, para que nenhum membro despreze as ordenanças da Igreja, e para que os pais não se descuidem de apresentar seus filhos ao batismo;

III - promover a eleição de presbíteros e diáconos, ordená-los e dar-lhes investidura, discipliná-los e vetar para que cumpram seus deveres, bem como dar posse aos pastores designados pelo Presbitério;

IV - funcionar como diretoria administrativa da igreja, representando-a perante o poder civil, mediante seu presidente, superintendendo toda a sua administração financeira, examinando as atas e contas do Ministério de Ação Social e Diaconia, e nomeando funcionários da igreja;

V - supervisionar e orientar a obra de educação cristã em geral, bem como o trabalho das organizações departamentais da igreja;

VI - superintender todas as atividades da igreja, exceto as funções privativas do ministro;

VII - cumprir e fazer cumprir as ordenações dos concílios superiores e propor-lhes medidas convenientes;

VIII - dar à Assembléia relatório do movimento financeiro e informações do movimento geral eclesiástico do ano findo;

IX - eleger representantes junto ao Presbitério;

X - autorizar a outorga de procurações;

XI - conceder títulos honoríficos.

§ 1º - No exercício de suas atribuições nenhum membro do Conselho será remunerado nem fará jus a qualquer parcela do patrimônio da igreja ou de suas receitas.

§ 2º - Pela assistência espiritual prestada o pastor receberá côngrua.